Tribunal mantém decisão que paralisa obra em área de preservação em Alter do Chão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que determinou a paralisação imediata de uma obra em uma Área de Preservação Permanente (APP) no distrito de Alter do Chão, em Santarém (PA). Na terça-feira (10), a 11ª Turma do tribunal negou, por unanimidade, o acolhimento de um recurso apresentado por proprietários da edificação, confirmando integralmente a decisão urgente (liminar) concedida pela Justiça Federal em Santarém.
A decisão liminar foi decretada em uma ação civil pública movida pelo MPF, que apontou graves irregularidades no empreendimento. Segundo o MPF, a construção não apenas viola a legislação ambiental por estar em uma APP, mas também desrespeita a cultura do povo indígena Borari, pois está sendo erguida em Merakaiçara, um terreiro sagrado para a comunidade.
O relator do caso no TRF1, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou em seu voto que a existência da APP no local é “incontroversa”, independentemente de haver permissão legal para a obra no âmbito municipal. Ele ressaltou que convalidar a construção seria o mesmo que “perpetuar o suposto direito de poluir”, citando parecer do MPF e a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.
O desembargador também rejeitou o argumento dos proprietários de que a paralisação causaria mais prejuízos a eles do que a continuidade da obra ao meio ambiente. Segundo o voto, a suspensão é necessária para evitar o risco de irreversibilidade do dano, uma vez que a continuação da construção poderia gerar “inegáveis prejuízos”, caso a ilegalidade seja confirmada ao final do processo.
Fundamentos da decisão – A 11ª Turma do tribunal registrou que nada mudou nos fatos ou nas leis aplicáveis ao caso desde a decisão liminar. Segundo o TRF1, não só a situação não mudou, como ela foi reforçada: um parecer do MPF concordou com a paralisação da obra, fortalecendo os argumentos da decisão anterior. Por isso, a nova decisão do tribunal adotou os fundamentos da liminar e incorporou os argumentos apresentados pelo MPF no parecer.
O acórdão do TRF1, seguindo o voto do relator, referencia argumentos-chave apresentados pelo MPF:
- o poder público municipal atuou como coautor de ilícito ambiental ao emitir licença ambiental em vez de cumprir seu dever de fiscalizar a APP;
- a obra está em área considerada sagrada pelo povo indígena Borari, o que demonstra que o empreendimento atenta também contra o patrimônio espiritual da comunidade;
- não há possibilidade de flexibilizar istrativamente ou judicialmente a APP mesmo em áreas urbanas consolidadas; e
- a alegação dos proprietários de que a obra teria baixo impacto ambiental não tem respaldo na legislação e é rejeitada pela própria natureza do licenciamento solicitado, que classificava a atividade como “edificação unifamiliar, em áreas protegidas ou sensíveis”.
Falta de consulta – A ação do MPF, que originou a decisão agora mantida pelo TRF1, também aponta que o município de Santarém e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) concederam as licenças para a obra sem realizar a consulta livre, prévia e informada com a comunidade Borari, uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF destacou, ainda, que a Semma já tinha conhecimento da existência da APP antes de licenciar a edificação e, mesmo após receber uma recomendação para corrigir a ilegalidade, optou por manter as licenças.
O Impacto com informações do MPF no Pará