Portaria do Ministério do Trabalho regulamenta trabalho aos domingos e feriados
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, traz mudanças importantes sobre o trabalho aos domingos e feriados no COMÉRCIO.
O que muda?
A partir dessa data, o trabalho em feriados no comércio só será permitido se houver:
•Autorização em convenção coletiva de trabalho entre empregadores e sindicatos;
•Respeito à legislação municipal sobre o funcionamento nesses dias.
Isso revoga as autorizações permanentes concedidas pela Portaria nº 671/2021, que permitiam o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Quem precisa de autorização?
Setores que anteriormente tinham autorização permanente para funcionar em feriados agora precisarão de negociação coletiva, incluindo:
•Supermercados e hipermercados;
•Açougues, peixarias, hortifrutis;
•Farmácias, inclusive de manipulação;
•Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias;
•Comércio em hotéis;
•Atacadistas e distribuidores;
•Revendedores de veículos;
•Comércio varejista em geral.
Quem está liberado?
Algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva, como:
•Feiras-livres;
•Padarias, confeitarias e lojas de biscoitos;
•Restaurantes, bares, cafés e sorveterias;
•Postos de combustíveis;
•Hotéis (exceto áreas comerciais e de alimentação);
•Serviços funerários;
•Agências de turismo e locadoras de veículos;
•Lavanderias;
•Floriculturas;
•Barbearias e salões de beleza.
E os domingos?
O trabalho aos domingos no comércio continua permitido, desde que respeitadas as regras da CLT e/ou convenção coletiva, como a concessão de descanso semanal remunerado ou pagamento de extra e a observância da legislação municipal.
O Impacto